Como declarar seu imóvel no Imposto de Renda

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O prazo para declaração do Imposto de Renda 2021 (ano-calendário de 2020) está aberto até o dia 30 de abril. Além de fazer a declaração dentro do período estipulado, é fundamental preencher corretamente o formulário para não ter problemas futuros com a Receita Federal.

Se você comprou ou ganhou – por doação ou herança – um imóvel no ano passado, é obrigado a declarar a movimentação. Por isso, preparamos algumas dicas para ajudá-lo a preencher a declaração sem dor de cabeça. Lembre-se, declarar não significa pagar! Quem vende e tem algum lucro é que, em
regra, paga imposto.

Antes de declarar
A declaração é obrigatória para imóveis com custo superior a R$ 300 mil, tanto para aqueles que já estão quitados quanto para contratos de financiamento. Antes de começar, tenha em mãos os dados de Inscrição Municipal, endereço, área (essas informações você encontra no carnê de IPTU), matrícula e em qual cartório o imóvel foi registrado.

Hora de preencher a declaração
Para declarar seu imóvel, abra o programa IRPF 2021 e selecione o item “Bens e Direitos”. Em seguida, selecione o código referente ao bem que você possui, conforme a escritura. Os códigos são apartamento (11), casa (12) e terreno (13), mas fique atento aos demais códigos disponíveis no programa e selecione aquele referente ao seu imóvel. Se você possui mais de um imóvel, será necessário preencher o campo para cada um deles.

Os detalhes são importantes
No campo “Discriminação” você deve incluir as seguintes informações: data de aquisição; CPF ou CNPJ do vendedor ou doador (caso você tenha ganhado); se está quitado ou financiado; em qual banco foi realizada a operação; quantas parcelas foram pagas e quantas restam. Se fez alguma reforma, inclua a informação e a data em que ocorreu.

No campo “Situação em 31/12/2019 e em 31/12/2020” você deve indicar o valor que foi pago no respectivo ano, não o valor total do bem – caso tenha sido financiado. Se você utilizou o saldo do FGTS para a compra, deve incluir o valor na soma deste total pago no ano. E se o bem foi adquirido em 2020, você deve deixar o item “Situação em 31/12/2019” em branco.

Neste item também é importante lembrar de incluir custos com Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), despesas cartorárias, valor de taxa de corretagem imobiliária e juros do financiamento.

Se você fez benfeitorias e tem como comprovar o pagamento, inclua o valor no cálculo. Se você já possuía o imóvel quitado antes de 2020 e ele já estava incluso na declaração anterior, basta repetir o valor nos campos de “Situação em 31/12/2019 e em 31/12/2020”.

Mais de um dono. Quem declara?
Outra questão bem importante é em relação aos bens adquiridos por mais de uma pessoa ou por casais em regime de separação total de bens. Nesses casos, todos os proprietários devem declarar o imóvel e o valor informado deve ser aquele pago por cada um dos contribuintes. O imóvel adquirido por casais em comunhão total de bens deve ser declarado integralmente por apenas um dos dois.

Ganhou um imóvel?
Se você recebeu um imóvel de doação ou de herança também precisa declarar na ficha de “Bens e Direitos”. Na descrição, além dos dados de localização, valor, nome e CPF do doador, vale incluir que o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) foi pago. A “Situação em 31/12/2019” fica em branco e em “31/12/2020” você deve incluir o valor total do bem doado.

Neste caso, você também precisa informar o valor do imóvel recebido na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecionando o código 14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças.

Vendeu um imóvel em 2020?
Se você efetuou a venda de um imóvel no ano passado, já deve ter preenchido o Programa de Ganhos de Capital (GCap) no site da Receita. Para adicionar a movimentação à declaração do IR, basta importar as informações na aba “Ganhos de Capital”.

Lembre-se de editar tal imóvel na sua ficha de “Bens e Direitos”, caso ele ainda esteja lá. Para isso, selecione o imóvel e edite o valor em “Situação em 31/12/2020” para zero. No campo “Discriminação”, informe a venda, o CPF ou CNPJ do comprador e o valor da venda. Se o novo proprietário fez um financiamento, inclua essa informação e o nome do banco em que foi feita a liberação do crédito.

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  • 19 de março de 2021
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