Quem pode financiar pelo Casa Verde e Amarela?

  • Venda

Ainda estamos passando por uma fase repleta de dúvidas, mas uma das certezas que a maioria das pessoas tem é justamente a necessidade de segurança para o futuro. Isso inclui a garantia de ter um lugar para morar.

Aqui no blog já falamos que este é um bom momento para quem pensa em investir e adquirir um imóvel devido à oferta e oportunidades de negociação. Por isso, hoje vamos esclarecer, de forma bem prática, alguns pontos sobre o programa Casa Verde e Amarela, o antigo Minha Casa Minha Vida.

Se você quer sair do aluguel, confira nossas dicas e compartilhe esse post com quem você conhece e também sonha com a casa própria. O antigo Minha Casa Minha Vida, agora chamado de Casa Verde e Amarela, é um programa do governo federal para facilitar a compra de imóveis com condições especiais de financiamento. A taxa de juros é a menor do mercado para financiamento imobiliário, a partir de 4,75% ao ano, e dependendo da faixa de renda, o parcelamento pode ser feito em até 360 meses (30 anos). Essas parcelas são decrescentes, ou seja, o valor pago por mês diminui ao longo do tempo.

Para participar, no entanto, é preciso atender alguns requisitos:

– O interessado deve estar enquadrado em uma das faixas de renda estabelecidas pelo programa. Neste aspecto, também é possível comprovar renda unindo os ganhos de um grupo familiar (composição de renda). Para participar, a pessoa ou grupo familiar deve ter renda máxima de R$ 7 mil mensais e nunca ter recebido benefícios de programa habitacional.

– O responsável pelo requerimento não pode ter propriedade sobre outro imóvel ou outro contrato de financiamento imobiliário em andamento. Também não pode ser funcionário da Caixa ou ser casado com funcionário.

– Outro requisito é não ter dívidas em órgão de proteção ao crédito ou títulos em protesto. Se você tiver alguma pendência, é necessário regularizar a situação antes de iniciar o processo de solicitação do financiamento.

– Ao apresentar a comprovação de renda mensal, lembre-se que o valor da parcela do financiamento não pode ser superior a 30% dessa renda. Entende-se que outros gastos como alimentação, educação, transporte ou outras despesas da família, devem ser supridos com a renda mensal comprovada. Isso quer dizer que se você solicitar um financiamento com uma parcela maior, o processo será negado. 

– O imóvel a ser financiado deve ficar na mesma cidade de trabalho ou de residência atual do requerente. Assim, é possível comprovar a necessidade de aquisição, já que o programa não é voltado para pessoas que desejam adquirir um terreno, casa ou apartamento para investir e alugar ou vender para terceiros. A venda ou locação pode ser feita apenas após a quitação do contrato de financiamento.

Documentos

Uma forma de otimizar o tempo e evitar imprevistos, é separar com antecedência os documentos necessários para abrir o processo de financiamento. Tenha em mãos os originais e uma cópia de cada.

Se o financiamento for feito com a renda de mais pessoas, todas devem apresentar a documentação completa.

– RG e CPF

– Carteira de Trabalho (CTPS)

– Extrato de conta vinculada ao FGTS

– Comprovante de estado civil: certidão de nascimento para solteiros, certidão de casamento para casados ou certidão de casamento averbada para divorciados

– Comprovante de residência atualizado

– Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física: para casados ou em união estável, é preciso apresentar a declaração das duas pessoas.

– Comprovante de renda dos últimos seis meses: holerite para assalariados, extrato bancário ou declaração de Imposto de Renda para trabalhadores autônomos.

Financiamento com entrada

Para saber o valor mínimo da entrada, é importante fazer uma simulação considerando o valor do imóvel.

FGTS

Se você possui saldo de FGTS pode utilizá-lo para dar entrada, para amortizar o saldo devedor ou quitar o financiamento. Para usar o benefício, é necessário ter contribuído por, no mínimo, 36 meses (seguidos ou não). Não é necessário que a contribuição tenha sido feita com vínculo a apenas uma empresa.

Requisitos do imóvel

– o valor total da casa ou do apartamento não pode ser superior ao limite previsto na faixa de renda do requerente ou do teto para a região.

– o imóvel precisa ter registro atualizado no Registro de Imóveis do município e deve ser destinado a uso residencial.

Se você tem interesse em adquirir um imóvel pelo Casa Verde e Amarela ou quer conhecer as possibilidades para o seu perfil de comprador, converse com a gente. Vamos te ajudar a encontrar a melhor opção para realizar seu sonho da casa própria!

  • 26 de outubro de 2020
  • Compartilhe

    Informe seu CPF

    Mensagem enviada com sucesso
    Nenhum boleto encontrado
    Quer saber mais? Fale conosco
    Valores sujeitos a alteração, sem aviso prévio. A visualização de mobília nas imagens não significa que o mesmo será comercializado mobiliado